POR QUE REGISTRAR UMA OBRA LITERÁRIA?
Por Juliana Medeiros
Eu comecei a escrever muito antes de começar a faculdade de direito. Concluí meu primeiro trabalho literário quando eu tinha 17 anos e, como muitos autores, eu tinha inúmeras dúvidas sobre o que deveria ser feito após a obra concluída.
“Você precisa registrar isso!”, meu pai logo se apressou em dizer na primeira oportunidade, mas eu não fazia a menor ideia se era realmente necessário, ou como fazer, o que fazer, ainda assim me pareceu uma decisão sabia.
Lá fui eu pesquisar como registrar uma obra literária, e não precisou de muito para descobrir que o registro era feito na Biblioteca Nacional, com sede no Rio de Janeiro.
O site da Biblioteca Nacional (https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais) tem um “passo a passo” bastante interessante e de fácil compreensão para o registro de sua obra e o valor é bastante acessível.
Para ajudar os demais autores com dúvidas sobre o registro de suas obras literárias, destaco abaixo os principais passos para tal:
- Preparo da documentação: Antes de solicitar o registro é necessário preparar uma cópia física da obra, que poderá ser em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado. É recomendado que sejam rubricadas e numeradas todas as folhas da obra ou que seja anexada uma folha de rosto em que conste expressamente o número total de folhas da obra, incluindo a folha de rosto.
- Pagamento da GRU: Trata-se de uma guia para pagamento do valor do registro. Essa GRU deve ser recolhida em nome do próprio requerente ou representante legal.
- Preencher o formulário: O preenchimento é basicamente sobre suas informações pessoais (nome, pseudônimo, data de nascimento, dentre outras) e informações sobre a obra (como título, número de páginas e etc.).
- Entrega ou envio do requerimento: A entrega dos documentos para registro deve ser feita pessoalmente ou por envio pelos Correios, ambos os casos no endereço abaixo:
Escritório de Direitos Autorais. Avenida Presidente Vargas, 3131 - 7º Andar, Sala 702. Cidade Nova. CEP: 20210-911. Rio de Janeiro, RJ
Diante de todas as informações e mesmo após já registrada minha primeira obra literária com meus 17 anos, permanecia a dúvida: É necessário ter o registro para provar que a obra é minha?
A resposta é NÃO!
O que muitos não sabem é que o registro não é necessário, somente facultativo, isso é previsto no artigo 18 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98):
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Para que uma obra seja protegida pelo direito autoral, é necessária a presença de quatro requisitos básicos: forma, que é pertencer ao domínio das letras, das artes ou das ciências; originalidade, a qual não se trata de “novidade” absoluta, mas elemento capaz de diferençar a obra de determinado autor das demais; exteriorização por qualquer meio, que está relacionado com a publicitação da obra; temporalidade, que é encontrar-se no período de proteção, ou seja, antes do prazo de 70 anos após a morte do autor, pois após isso a obra estaria em domínio público.
Mas então, por que registrar?
O registro é aconselhável para provar a autoria, assim como funcionam as testemunhas, divulgações em sites e qualquer forma que torne a obra pública, pois é isso que prova a autoria a publicitação dela.
O registro é então útil para o caso de se precisar fazer prova em eventual disputa de direitos, quando mais de uma pessoa defenda ser titular deles sobre determinada obra, já que é meio que confere publicidade a obra. No entanto, não é, pela lei, tido como necessário para a comprovação da autoria, podendo esta ser comprovada por outros meios.
Adorei o texto! Vou seguir suas orientações para proteger minhas criações! Grato!
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