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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

A (i)legalidade das fanfictions - Juliana Medeiros

A (I)LEGALIDADE DAS FANFICTIONS



Por Juliana Medeiros

Como uma típica adolescente, meu amor pela escrita se consolidou quando comecei a escrever fanfictions. Sem saber muito sobre o que eu pretendia ao divulgar meus textos online, eu simplesmente escrevia e os divulgava nas comunidades do esquecido Orkut. 

Naquela época, há mais de 10 anos, ninguém se preocupava muito sobre o que estávamos fazendo. A internet era um ambiente pouco provido de direitos, somado ao fato de que nós, escritores dessa temática, éramos na grande maioria, jovens. 

Ou seja, a ilegalidade ou legalidade do que fazíamos tão só dependia da aprovação de nossos pais e, no caso das fanfictions, dos nossos escritores favoritos (até porque, se a J. K. Rowling dissesse que não podíamos escrever um novo final para o querido Harry Potter, isso fatalmente nos deixaria muito tristes). 

O Orkut acabou e, antes mesmo disso, os administradores das antigas comunidades começaram a criar seus próprios sites. A internet passou a entrar em foco de regulamentações e violações, e autores (“vítimas” ou consagrados por fanfictions) começaram a se manifestar a favor ou contra essas histórias criadas por fãs de ficção. 

Há um caso famoso envolvendo sites que divulgavam fanfictions, em que a Warner Bros. tentou controlar as apropriações dos fãs dos livros de Harry Potter, sob alegação de que eles infringiram a propriedade intelectual do estúdio. Assim, a Warner Bros exigia que o dono do site que divulgava-as  tivesse permissão para continuar usando-o, mantendo o estúdio o direito de fechá-lo se encontrasse “conteúdo ofensivo ou inadequado”. 

Porém, o estúdio não contou com a interatividade dos fãs e a história foi parar na imprensa britânica e depois no mundo inteiro. Os fãs fizeram um abaixo-assinado e argumentaram que o estúdio estava lhes retirando a liberdade de expressão e a liberdade de exprimir pensamentos, sentimentos e ideias. 

Diante da intensificação da polêmica, o vice-presidente da Warner Bros Family Entertainment reconheceu publicamente que a reação jurídica do estúdio tinha sido “ingênua” e “resultado da falta de comunicação”. 

Atualmente, a atitude da maioria dos titulares de direitos autorais frente às fanfictions é de praticar a ignorância estratégica. Ainda que considerem que permiti-las equivaleria a abandonar seus direitos autorais, eles não têm o desejo de discutir ativamente sobre o tema, pois têm decisões contraditórias sobre esse uso. 

Mas o que não faltam são autores de livros famosos demonstrando seu amor ou terror pelas fanfictions e apresentando declarações contra ou a favor sobre o tema. Então fica a pergunta: 

Essas histórias são legais ou ilegais? 

De acordo com a Lei de Direitos Autorais do Brasil (Lei 9.610/98), as fanfictions seriam consideradas obras derivadas e, portanto, para serem criadas seria necessário pedir autorização do autor da obra originária para que se pudesse escrever, ou seja, caso você deseje escrever uma de Game of Thrones, o queridíssimo George R. R. Martin teria que conceder essa autorização. 

Mas isso é viável? 

A minha resposta é bem simples, não! 

Por isso, considerando uma análise sistemática das leis, isto é, entendendo as leis brasileiras como parte de um sistema único, eu defendo que a Lei de Direitos Autorais deve ser vista à luz da Constituição Federal da República e seus princípios fundamentais, como o acesso à cultura, educação, informação e liberdade de expressão. 

Deste modo, embora a Lei de Direitos Autorais possa, a princípio, considerar esse fenômeno ilegal, sob os olhos dos princípios da nossa Constituição que, na hierarquia das leis, se posiciona no topo das normas, servindo de fundamento para as demais, as fanfictions poderiam ser legais, pois representam um verdadeiro incentivo à leitura e à escrita, principalmente dos jovens, ou seja, está de acordo com princípios de educação, informação, cultura e liberdade de expressão. 

Saiba mais no livro da autora: “O fenômeno das fanfictions e o direito autoral brasileiro”.


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